quarta-feira, dezembro 6, 2023

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Veja como receber o benefício

O Governo Federal lançou recentemente um conjunto de benefícios, que objetiva ajudar as famílias de baixa renda, de todas as regiões brasileiras.

Mensalmente, ele beneficia milhões de brasileiros com um complemento de renda, sendo que só no mês de abril, o Auxílio Brasil, com valor mínimo de R$ 400 deverá chegar para 18 milhões de pessoas.

Um destes benefícios do programa de renda é o Auxílio Criança Cidadã, que é voltado ao pagamento de uma taxa extra, referente ao auxílio para famílias, que possuem crianças de idade entre zero e 48 meses incompletos.

Objetivo

De acordo com as regras, o objetivo do Auxílio Criança Cidadã é alocar as crianças que não conseguiram vagas em creches conveniadas com o Poder Público, em outra instituição de educação infantil. Esse estabelecimento, por sua vez, receberá os repasses por matrícula em turno parcial e integral.

Quais são as regras do Auxílio Criança Cidadã?

De acordo com as regras, o auxílio é concedido para as famílias que não tenham obtido vaga na rede educacional pública ou privada conveniada com o poder público. Além disso, a família precisa ter atividade remunerada, podendo ser autônomo, empreendedor individual ou profissional liberal, ou comprovar o vínculo em emprego formal.

Se a família deixar de atender alguns dos critérios de elegibilidade do Auxílio Criança Cidadã, o pagamento poderá ser mantido até que a criança faça quatro anos. Ou até o fim do ano letivo em que a criança estiver matriculada.

A família não poderá receber outro benefício do Auxílio Brasil junto com o Auxílio Criança Cidadã.

Qual é o valor do Auxílio Criança Cidadã?

O decreto determinou que o valor mensal do benefício será de:

  • R$ 200 para famílias com crianças matriculadas em turno parcial; e
  • R$ 300 para famílias com crianças matriculadas em turno integral.
    • Tais recursos para este benefício são provenientes do Ministério da Cidadania.

Como será realizado o pagamento?

Conforme decreto, o benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público.

Ainda conforme o decreto, os estabelecimentos deverão estar regulamentados junto aos conselhos estaduais, distrital e municipais de educação ou autorizados pelo Poder Executivo local; constar como ativos no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior; e não possuir convênio com União, estados, Distrito Federal ou municípios.

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FONTE: R7

PEDRO SILVA
PEDRO SILVA
SÓCIO GERENTE DO JORNAL ACONTECEU, DONA DA EMPRESA ENTRE MÍDIA SOLUÇÕES, DIRETOR PROGRAMADOR E LOCUTOR DA RADIO MAIS FM.

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