Auxílio-doença do INSS com as dicas e respostas para novos pedidos A advogada previdenciária Karina Rezende responde as dúvidas.
A advogada Karina Rezende tira as dúvidas de segurados que estão encontrando problemas para usufruir do benefício.
Fernando era registrado como segurança de loja, mas durante um bico como eletricista fora do local de trabalho queimou a perna e precisou amputar parte dela. Entrou com um pedido de auxílio-doença e ele foi negado por não constatar incapacidade laborativa. Só que foi um erro de quem olhou os documentos. Disseram que ele poderia continuar trabalhando, não haveria nada que impedisse pelo laudo da médica. Fernando tem 18 anos de contribuição e diz não entender por que não tem retorno de tudo que pagou. Qual a melhor forma de atuar em relação ao INSS? O que ele deve fazer?
Karina Rezende – “Primeiramente, eu gostaria de informar que é muito comum esse tipo de indeferimento dentro do INSS. No caso do senhor Fernando, estão presentes todos os requisitos para recebimento de um benefício por incapacidade. Ele teve a perna amputada, uma lesão muito grave, ele pode até ser aposentado por invalidez, que é esse benefício por incapacidade definitiva, né? Com indeferimento do INSS, esses segurados têm que partir para a Justiça, para ser feita uma perícia de uma forma mais esclarecedora, com o perito especialista. No caso do senhor Fernando, a incapacidade é nítida. É uma incapacidade permanente, ele teve um membro amputado e não consegue voltar ao trabalho, não tem por que o INSS negar esse benefício para ele. Somente a Justiça poderá resolver o caso do senhor Fernando e de várias outras pessoas que se encontram nessa mesma situação.”
Silvana Lima vai fazer uma cirurgia e terá que se afastar do trabalho por aproximadamente três meses. A empresa só paga os primeiros 15 de atestado. Para receber o restante, tem que dar entrada no INSS. Essa entrada é como auxílio-doença?
Karina Rezende – “Sim. Primeiramente é preciso marcar a perícia, né? O segurado tem que marcar a perícia e apresentar a documentação. É muito importante que essa documentação seja juntada no pedido da marcação da perícia, e que o laudo contenha razões e seja claro, porque isso também é um motivo de indeferimento dentro do INSS. Então primeiro o segurado passa por essa perícia, uma avaliação clínica, e aí sai a resposta dessa perícia, se ele irá ficar afastado temporariamente e por quanto tempo. O INSS coloca, e aí é importante que essa pessoa faça o pedido de prorrogação, junte novamente laudos e peça prorrogação desse benefício, não simplesmente se contente com o INSS afastando por um mês, já que ela tem um laudo médico e afastando por três.”
Sueli fez a perícia no fim de dezembro e até hoje o resultado não saiu. Existe um prazo máximo para que esse resultado chegue? Como é que funciona?
Karina Rezende – “Tem sim. Tem uma ferramenta dentro do portal do INSS que é a reabertura de tarefa. Nesse caso, o segurado deve fazer o pedido para que a resposta dessa perícia que ela fez, conste nesse portal. Então tem 30 dias para o INSS responder. E se não tiver essa resposta, tem que fazer essa reabertura. Caso ainda não consiga, tem que entrar na Justiça.” Fonte: G1