Os Cartórios de Notas brasileiros registraram em 2021 80.573 divórcios, recorde desde o início da série em 2007. A alta coincide com a crise sanitária causada pela Covid-19 e com o lançamento da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que permite o processo por meio digital.
O número registrado no ano de 2021 é 4% maior que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, quando foram feitas 77.509 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas, e que até então contabilizava o recorde de dissoluções de casamentos pela via notarial no país.
Após o Distrito Federal (40%), os estados do Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%) foram aqueles onde se registraram os maiores aumentos em relação ao ano anterior.
Em números absolutos, também foi o Distrito Federal aquele que registrou maior crescimento de atos, com 733 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior. Na sequência vieram os estados do Rio Grande do Sul (477), Rio de Janeiro (469), Pernambuco (373) e Bahia (343). No Brasil foram 2,8 mil divórcios a mais de 2021 em comparação com 2020.
Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do País onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.
“Os divórcios em Cartórios de Notas, chamados extrajudiciais, vinham crescendo ano a ano à medida que as pessoas conheciam suas vantagens, como agilidade, prazo e preço”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.
“Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato online, sem se deslocar, se tornou um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota”, completa.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.