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quarta-feira, julho 16, 2025

InícioBRASIL E MUNDOveja o que muda na ficha de ‘Bens e Direitos’

veja o que muda na ficha de ‘Bens e Direitos’

A Receita Federal vem, ao longo dos anos, fazendo alterações para simplificar e agilizar o preenchimento das declarações e, neste ano, a mudança alcançará a todos que preenchem a ficha de “Bens e Direitos”. Apesar do agrupamento de códigos descomplicar o processo, é nesta ficha que devem ser declarados todos os bens e direitos, como bens móveis, imóveis, créditos, participações societárias, aplicações financeiras e todos os tipos de investimentos.

Existe também algumas dispensas de informação, como por exemplo, saldos em contas bancárias em 31/12/2021 de valor até R$ 140 reais, que vale também para aplicações financeiras. E, por abranger tantos itens, o preenchimento deve ser feito com atenção redobrada para o contribuinte não cair na malha fina.

Para ajudar os contribuintes, os consultores experts da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, detalham como não errar no preenchimento na ficha de “Bens e Direitos”.

O consultor tributário da IOB, Daniel de Paula, ressalta que é importante o contribuinte se atentar ao preenchimento da ficha de “Bens e Direitos”, pois, além do agrupamento de códigos, ocorreram outras mudanças. “Podemos destacar a liberação de um botão de atalho para informar rendimentos decorrentes de investimentos e aplicações, a adição da obrigatoriedade de informar o número do RENAVAM para carro e, também, a criação de alerta sobre o registro de embarcações e aeronaves”, lembra. 

Novos grupos

Os itens de “Bens e Direitos” foram classificados em nove grandes categorias. Para encontrá-los no momento do preenchimento, basta que procure pelo grupo e depois pelo código. Confira a nova divisão dos grupos:

  • 01 – Bens Imóveis;
  • 02 – Bens Móveis;
  • 03 – Participações Societárias;
  • 04 – Aplicações e Investimentos;
  • 05 – Créditos;
  • 06 – Depósito à Vista e Numerário;
  • 07 – Fundos;
  • 08 – Criptoativos;
  • 99 – Outros Bens e Direitos.

As alterações também incluem a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas. A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.

Entre as mudanças citadas, destacamos o facilitador para declarar rendimentos de investimentos por meio da ficha “Bens e Direitos”, utilizando os botões de “Rendimentos Associados”. Vale salientar que o uso do botão é facultativo, uma vez que o caminho anterior para informar os rendimentos ainda existe e mantém seu funcionamento inalterado. Dessa maneira, a mudança ajuda também a evitar erros. Por exemplo:

Ao incluir na ficha de bens e direitos, grupo “03 – Participações Societárias” e código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)” e preencher com as demais informações necessárias, logo abaixo dos campos da situação patrimonial em 31/12 de cada ano, você terá acesso a um quadro “Rendimentos Associados”. Este lhe dará a opção de preencher os rendimentos obtidos dos investimentos conforme comprovante, de “Informar Rendimento Isento” [para informação de dividendos], e, também, “Informar Rendimento Exclusivo” [para informação de Juros sobre o capital Próprio, eventualmente, recebido pelo investidor dessa participação]. Sem precisar, então, navegar pelo menu ao lado esquerdo para seleção da ficha correspondente.

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FONTE: R7

PEDRO SILVA
PEDRO SILVA
SÓCIO GERENTE DO JORNAL ACONTECEU.

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