quarta-feira, janeiro 22, 2025

InícioBRASIL E MUNDOVereador Chico Alencar é sorteado relator do processo contra Gabriel Monteiro -...

Vereador Chico Alencar é sorteado relator do processo contra Gabriel Monteiro – Notícias


O vereador Chico Alencar (Psol) foi escolhido, nesta terça-feira (12), em sorteio como relator do processo no Conselho de Ética da Câmara do Rio que pode levar à cassação do mandato de Gabriel Monteiro (PL) .


O parlamentar foi denunciado por supostos assédios moral e sexual contra assessores e ex-funcionários, manipular vídeos e infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Novas imagens, em que há indícios de uma relação abusiva envolvendo uma criança em situação de vulnerabilidade, também serão incluídas na investigação.


A partir de agora, o relator terá cinco dias para citar Monteiro. Em seguida, o parlamentar deverá apresentar em 10 dias sua defesa por escrito. Ele nega as acusações.


Além de enfrentar o procedimento na Câmara, Gabriel Monteiro foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público do Rio por um vídeo íntimo com uma adolescente. 


Passo a passo do Processo Disciplinar na Câmara Municipal: 


– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita;


– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;


– Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;


– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;


– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;


– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;


– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.


FONTE: R7

PEDRO SILVA
PEDRO SILVA
SÓCIO GERENTE DO JORNAL ACONTECEU.

MAIS NOTÍCIAS