O prefeito de Chácara, Jucélio Fernandes de Oliveira, conhecido como Bilim (PL), foi condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora. A sentença também atingiu a ex-chefe de gabinete do município, Daniela Fonseca Moreira, o empresário Vinícius Hilton de Oliveira e a empresa Hilton Serviços Especializados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e questiona uma série de contratações realizadas sem licitação para alimentação do Sistema Informatizado de Obras Públicas e Serviços de Engenharia (Sisop), plataforma utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para acompanhamento de obras públicas.
Segundo a sentença, Vinícius Hilton era primo do prefeito e marido de Daniela Fonseca, que ocupava o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura de Chácara à época dos fatos.
O que diz a Justiça
Na decisão, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz concluiu que houve favorecimento na contratação da empresa e que a terceirização do serviço não foi devidamente justificada pela administração municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a própria chefe de gabinete participou da coleta de orçamentos que serviram de base para justificar a contratação da empresa pertencente ao seu marido.
“A participação da requerida Daniela na obtenção dos orçamentos utilizados para embasar a contratação do seu próprio cônjuge revela evidente conflito de interesses e afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”, registra a sentença.
Outro ponto destacado pela Justiça foi a ausência de demonstração concreta de que o município não possuía condições de executar o serviço com servidores próprios.
Segundo o magistrado, depoimentos colhidos durante o processo indicaram que a atividade poderia ser realizada por funcionários da própria prefeitura, utilizando sistemas já disponíveis na administração municipal.
A decisão também aponta que os contratos foram sucessivamente renovados por mais de dois anos sem a realização de procedimento licitatório.
“Restou demonstrado que a contratação se deu em benefício de pessoa ligada diretamente ao núcleo familiar da administração municipal, sem comprovação da excepcionalidade que justificasse a contratação direta”, afirma outro trecho da sentença.
Penalidades aplicadas
A Justiça determinou:
- suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos;
- pagamento de multa civil;
- ressarcimento integral dos valores pagos nos contratos considerados irregulares, quantia que ainda será apurada em fase posterior do processo.
Além disso, os contratos firmados entre a Prefeitura de Chácara e a empresa Hilton Serviços Especializados foram declarados nulos.
Bilim diz que contratação era necessária
Após a divulgação da sentença, o prefeito Bilim publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que a contratação foi realizada para atender uma obrigação imposta pelo Tribunal de Contas.
Segundo ele, ao assumir a prefeitura em 2021, o município não realizava os lançamentos obrigatórios no Sisop e não possuía profissionais capacitados para executar a atividade.
“Em 2021, quando nós assumimos a prefeitura, o município não lançava as obras no Sisop, que é um sistema do Tribunal de Contas e obrigatório. Nós não tínhamos essa pessoa que fizesse isso”, afirmou.
O prefeito também argumentou que o custo da contratação era reduzido para os cofres públicos.
“Nós pagamos apenas R$ 2 mil por mês para lançar todas as obras do município. Se eu tivesse contratado um funcionário de fora, ficaria mais caro ainda para o município”, declarou.
Billim afirmou ainda que possui “consciência tranquila” sobre os atos praticados durante sua gestão e informou que já recorreu da decisão.
“Já recorremos em Belo Horizonte. Vamos mostrar lá que não fizemos nada de irregular. Temos a consciência tranquila que fizemos tudo certo”, disse.
Cabe recurso
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Até o julgamento dos recursos, o processo segue em tramitação na Justiça.
O prefeito de Chácara, Jucélio Fernandes de Oliveira, conhecido como Bilim (PL), foi condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora. A sentença também atingiu a ex-chefe de gabinete do município, Daniela Fonseca Moreira, o empresário Vinícius Hilton de Oliveira e a empresa Hilton Serviços Especializados.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e questiona uma série de contratações realizadas sem licitação para alimentação do Sistema Informatizado de Obras Públicas e Serviços de Engenharia (Sisop), plataforma utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para acompanhamento de obras públicas.
Segundo a sentença, Vinícius Hilton era primo do prefeito e marido de Daniela Fonseca, que ocupava o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura de Chácara à época dos fatos.
O que diz a Justiça
Na decisão, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz concluiu que houve favorecimento na contratação da empresa e que a terceirização do serviço não foi devidamente justificada pela administração municipal.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a própria chefe de gabinete participou da coleta de orçamentos que serviram de base para justificar a contratação da empresa pertencente ao seu marido.
“A participação da requerida Daniela na obtenção dos orçamentos utilizados para embasar a contratação do seu próprio cônjuge revela evidente conflito de interesses e afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”, registra a sentença.
Outro ponto destacado pela Justiça foi a ausência de demonstração concreta de que o município não possuía condições de executar o serviço com servidores próprios.
Segundo o magistrado, depoimentos colhidos durante o processo indicaram que a atividade poderia ser realizada por funcionários da própria prefeitura, utilizando sistemas já disponíveis na administração municipal.
A decisão também aponta que os contratos foram sucessivamente renovados por mais de dois anos sem a realização de procedimento licitatório.
“Restou demonstrado que a contratação se deu em benefício de pessoa ligada diretamente ao núcleo familiar da administração municipal, sem comprovação da excepcionalidade que justificasse a contratação direta”, afirma outro trecho da sentença.
Penalidades aplicadas
A Justiça determinou:
- suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos;
- pagamento de multa civil;
- ressarcimento integral dos valores pagos nos contratos considerados irregulares, quantia que ainda será apurada em fase posterior do processo.
Além disso, os contratos firmados entre a Prefeitura de Chácara e a empresa Hilton Serviços Especializados foram declarados nulos.
Bilim diz que contratação era necessária
Após a divulgação da sentença, o prefeito Bilim publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que a contratação foi realizada para atender uma obrigação imposta pelo Tribunal de Contas.
Segundo ele, ao assumir a prefeitura em 2021, o município não realizava os lançamentos obrigatórios no Sisop e não possuía profissionais capacitados para executar a atividade.
“Em 2021, quando nós assumimos a prefeitura, o município não lançava as obras no Sisop, que é um sistema do Tribunal de Contas e obrigatório. Nós não tínhamos essa pessoa que fizesse isso”, afirmou.
O prefeito também argumentou que o custo da contratação era reduzido para os cofres públicos.
“Nós pagamos apenas R$ 2 mil por mês para lançar todas as obras do município. Se eu tivesse contratado um funcionário de fora, ficaria mais caro ainda para o município”, declarou.
Billim afirmou ainda que possui “consciência tranquila” sobre os atos praticados durante sua gestão e informou que já recorreu da decisão.
“Já recorremos em Belo Horizonte. Vamos mostrar lá que não fizemos nada de irregular. Temos a consciência tranquila que fizemos tudo certo”, disse.
Cabe recurso
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Até o julgamento dos recursos, o processo segue em tramitação na Justiça.







