O banco também requereu (sem sucesso) que fosse suspensa a limitação a todo e qualquer direito contratual dos credores da varejista, o que permitiria a incidência de cláusulas de vencimento antecipado para contratos de crédito firmados com a Americanas.
“Em exame superficial, afigura-se aparentemente irrazoável obstar, por ora, a obrigatoriedade de a agravante [Bradesco] de manter em aberto as linhas de crédito às recuperandas [Americanas], igualmente, interromper a deferida capitalização da fintech AME, bem como obstar, a partir de 19.01.2023, […] a manutenção da vigência das operações financeiras e outros contratos celebrados junto ao Grupo Americanas, inclusive, com a incidência de cláusula de vencimento antecipado, porquanto poderia se incorrer em eventuais riscos ao incipiente processo de soerguimento das recuperandas, comprometendo o recebimento de créditos dos diversos interessados”, argumenta no texto da decisão a relatora, desembargadora Leila Santos Lopes.







