Negociações de dívidas com a Receita Federal precisam incluir a PGFN | Valor Jurídico

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divergiram sobre a participação da primeira em todas as transações (negociações de dívidas tributárias), inclusive as que são capitaneadas pela Receita. Quando os valores de imposto devidos ainda estão em discussão – não está inscrito na dívida ativa – a transação é capitaneada pela Receita Federal. Mesmo nesses casos a PGFN deve participar, segundo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

FONTE: GLOBO.COM