segunda-feira, maio 13, 2024

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Credores da Light criticam plano de recuperação judicial | Empresas

O Grupo de Debenturistas da Light SESA, que reúne credores da companhia energética, divulgaram nota para manifestar publicamente suas críticas ao plano de recuperação judicial apresentado ao Judiciário, na sexta-feira, pela companhia. A nota destaca que “a Lei proíbe as concessionárias de energia elétrica de se submeterem a uma Recuperação Judicial, na forma pretendida pelo Grupo Light”.

O grupo de credores diz representar mais de três milhões de investidores pessoas físicas que, “por meio de fundos de investimentos ou diretamente, emprestaram R$ 5 bilhões para a melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica no Rio de Janeiro”.

De acordo com a nota, para eles, o plano de recuperação judicial apresentado pela Light impõe todo sacrifício para o reequilíbrio financeiro da Light SESA aos credores e, dessa forma, “transfere riqueza ao acionista, o que é ilegal, imoral e injusto”.

Entre as críticas ao plano da Light apresentado à Justiça na sexta-feira, os credores apontam que, ao eximir os acionistas de qualquer obrigação, viola-se o Contrato de Concessão da Light SESA, que impõe a obrigação da preservação de nível adequado de capitalização aos acionistas, inclusive no cumprimento de suas obrigações financeiras, e não aos credores.

Ainda segundo os credores, o plano é de má-fé quando tenta induzir o leitor a acreditar que a devedora é a Light Holding e as concessionárias, incluindo a Light SESA, coobrigadas, “quando na verdade é o contrário, a Light SESA, que segundo a própria admissão da devedora não está em Recuperação Judicial, é devedora e principal obrigada e a Light Holding, esta sim em recuperação judicial, fiadora”.

Tentar impor o regime de recuperação judicial às concessionárias do grupo ainda sugere aos credores que “pode ter havido esvaziamento do patrimônio da devedora”. Os credores também temem que tenha havido fraude ao conjunto de credores no pré-pagamento voluntário das debêntures detidas pelo FI-FGTS poucos dias antes da apresentação do plano. “Não há justificativa de proteger qualquer credor, inclusive pessoas físicas, pois restaram outros mais de três milhões reféns desse ato ilegal”, diz a nota.

Mesmo a opção de propor o FIDC como um dos meios de recuperação e atração de novos financiadores foi criticada. Para os credores, a medida seria contraditória. Isso porque o Grupo Light teria desmoralizado esse instrumento quando entrou com pedido cautelar antecedente para suspender direitos dos investidores previstos e pactuados em Regulamento do seu FIDC.

Por fim, a nota dos credores da Light aponta que o plano de recuperação apresentado “inviabilizaria de forma permanente a capacidade do Grupo Light se financiar no mercado, (…) além de representar relevante incerteza sobre as diretrizes que regem os financiamentos de todo o setor elétrico brasileiro”.

Agora, os credores da companhia energética aguardam a apresentação de um novo plano, acompanhado do modelo financeiro e as respectivas projeções.

De acordo com a companhia, o plano apresenta quatro opções de pagamento aos credores. Elas considerariam a pulverização da dívida da empresa e o universo heterogêneo de credores: mais de 40 mil investidores pessoa física, 250 fundos de investimento e dez instituições financeiras, nacionais e estrangeiros.

Segundo a empresa em recuperação judicial, a opção de pagamento à vista para créditos de até R$ 10 mil por CPF ou CNPJ é direcionada a quase 25 mil pequenos investidores pessoa física (mais de 60% do total) que compraram debêntures da empresa. Já os investidores que quiserem participar da criação de valor no grupo após a recuperação judicial, poderão converter 100% dos seus créditos em ações da Light SA.

Os investidores que apoiarem a separação total da estrutura de capital da Light Energia, renunciando a quaisquer coobrigações que tenham via Light S.A., terão o benefício de recebimento integral dos seus créditos. E os investidores que desejarem apoiar a Light Serviços de Eletricidade S.A. (Light SESA) poderão investir recursos em um FIDC da distribuidora à razão de 1,2 para um: a cada R$ 1,20 de novo dinheiro aportado, R$ 1 de crédito poderá aderir à opção. (Colaborou Rodrigo Carro)

Funcionário da Light prestando serviço de manutenção de fio em poste — Foto: Reprodução/Light

FONTE: GLOBO.COM

PEDRO SILVA
PEDRO SILVA
SÓCIO GERENTE DO JORNAL ACONTECEU.

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