O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o benefício da “graça” a Daniel Silveira, condenado na última quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça à abolição do Estado democrático de direito.
No livro “Manual de direito constitucional” (36ª edição), segundo o próprio ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação do parlamentar, o instrumento é de uso “privativo e discricionário” do presidente da República, “tendo como limites somente o próprio texto constitucional”.
“O exercício desse poder presidencial não fere a separação de poderes por supostamente esvaziar a política criminal estabelecida pelo legislador e aplicada pelo Judiciário, uma vez que foi previsto exatamente como importante mecanismo para possibilitar um maior equilíbrio na Justiça criminal”, completa o texto.
O ministro, entretanto, faz uma ressalva e afirma que, apesar disso, o decreto que concede a graça está sujeito ao controle do poder Judiciário e, portanto, do próprio STF.
“Assim, apesar dos atos de clemência constitucional serem discricionários e privativos do chefe do poder Executivo, não constituem atos imunes ao absoluto respeito à Constituição Federal sendo, excepcionalmente, passíveis de controle jurisdicional; cabendo ao poder Judiciário, realizar o juízo de verificação de exatidão do exercício da conveniência e oportunidade perante a constitucionalidade do ato presidencial.”
Graça
O instituto da graça pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, diz o texto constitucional.
É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presencial do tipo. A graça é um benefício individual e depende de pedido do condenado. Ele não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.
O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exigir condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando for destinado a todos os condenados.
“[A concessão da graça] é uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o anúncio.
Condenação
O Supremo Tribunal Federal condenou na última quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. O parlamentar fez diversos ataques ao próprio Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.







