Luiz Fux
Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve.
‘Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar a prerrogativa. Essas expressões utilizadas pelo denunciado, acerca das instituições, hoje estariam caracterizadas em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa’, disse.
O ministro Gilmar Mendes parabenizou a Procuradoria-Geral da República e Moraes pelas sustentações.
‘Nesta breve síntese, gostaria de complementar o voto do relator, que conduziu o inquérito com muito esmero. Justiça se faça também, e isto já foi bem apontado, ao trabalho cuidadoso da Procuradoria, que pediu a instauração deste inquérito. Acompanho o relator, inclusive na dosimetria’, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator, na íntegra.
‘Estudei os autos e cheguei às mesmas conclusões do relator. Peço vênia aos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Rejeito as preliminares, como fez o relator. Entendo que não houve abolitio criminis, pois os delitos previstos na Lei de Segurança Nacional foram reintroduzidos no Código Penal. Penso que as declarações do réu não estão previstas na imunidade parlamentar. Esta instituição não pode servir de escudo para ataques às instituições. No que tange à perda do mandato parlamentar, decretada pelo relator, apenas sublinho que essa perda se dará nos termos do artigo 55 da Constituição’, disse.
Kássio Nunes foi o único a divergir totalmente do relator e disse que, apesar de ácidas, as palavras do deputado não violaram a legislação. Ele destacou que as falas não geraram ‘mal’ no presente e não o gerarão no futuro.
‘Com efeito, da narração dos fatos descritos na exordial acusatória, não se evidencia ameaça capaz de, concretamente, causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões citadas pelo Ministério Público Federal como de autoria do denunciado, consideradas graves ameaças, pretendiam hostilizar o Poder Judiciário. ‘Jogar um ministro na lixeira”http://noticias.r7.com/brasilia/,”retirar o ministro na base da porrada’, nada mais são do que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas’, disse.
A ministra Cármen Lúcia declarou que Silveira ultrapassou os limites da liberdade de expressão e que comportamentos do tipo não podem ser tolerados.
‘Traidor da Constituição é traidor da pátria. O que o direito garante é a liberdade, que significa responsabilidade com um e com outro’, afirmou, citando discurso feito na promulgação da Constituição, em outubro de 1988, pelo então deputado federal constituinte Ulysses Guimarães.
A ministra Rosa Weber, em uma fala breve, seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes.
O ministro André Mendonça viu crime de menor potencial ofensivo, mas também votou pela condenação.
‘Assim como o Supremo merece ser respeitado, estas instituições também merecem e devem ser respeitadas. É bem verdade que o deputado alertou, em muitas de suas falas, que não estava fazendo ameaças, incitando os outros a fazerem isso’, disse.
O ministro Dias Toffoli afirmou que ‘há anos’ alerta para a necessidade de proteger a democracia e as instituições.
‘Não está em jogo aqui, em absoluto, a simples proteção dos juízes desta casa enquanto integrantes transitórios da Corte, mas a defesa do próprio Estado democrático de direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e, mais do que isso, a própria existência de instituição constitucionalmente concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas’, afirmou.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o comportamento de Daniel Silveira se enquadrou em crimes previstos no Código Penal e na antiga Lei de Segurança Nacional, que, de acordo com ele, teve seus artigos absorvidos pela lei ordinária já existente.
‘O réu se utilizou da internet, que possui sabidamente um grande poder, gerando aos crimes um enorme alcance. Isso pesa negativamente como circunstância social. Da mesma forma, a sua conduta social, diferente do meio em que vive. Ele, como deputado federal, membro do próprio Parlamento, não poderia atentar contra a democracia, contra o próprio povo que o elegeu. Só existe Parlamento livre no Estado democrático de direito. A ditadura não respeita o Parlamento.’







