quarta-feira, abril 30, 2025

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Mas afinal, não é mais obrigatório o uso do farol baixo? Entenda a nova lei

Descumprir as leis de trânsito gera penalidades, como multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dessa forma, os motoristas devem estar sempre atualizados sobre as novas leis e mudanças.

A obrigatoriedade do uso dos faróis baixos durante o dia existe desde 2016, então os motoristas brasileiros já estão acostumados com a prática.

Essa lei vale para estradas e rodovias de todo o país e tem o objetivo de evitar acidentes, pois a iluminação colabora com a visão do motorista.

Mas, atenção! As regras mudaram. Calma, ainda é obrigatório o uso em alguns casos. Agora, o uso do farol só é obrigatório durante o dia em pistas simples, sendo dispensável em vias duplas.

Existem veículos que já possuem as luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL (Day Running Light). Essas luzes fazem o serviço do farol baixo, tornando o carro visível durante o dia. Dessa maneira, é dispensável o uso do farol para esses veículos.

Veículos que não possuem essa nova tecnologia deverão continuar utilizando o farol baixo para tornar seus veículos mais visíveis em pistas simples.

Durante o período da noite, por outro lado, todos os veículos devem utilizar os faróis, independentemente da pista onde transitam.

Essas mudanças acontecem à medida que as leis precisam se atualizar, pois muitas vezes a realidade do trânsito, dos veículos, entre outros fatores, é diferente da que existia quando a lei foi criada, tornando indispensável a atualização.

Mudança na penalidade

Não foi só a lei que mudou, as penalidades aplicadas também sofreram alterações. Anteriormente, quem descumprisse a lei do uso dos faróis teria que desembolsar R$ 85,13, mas agora o valor aumentou. Infratores deverão pagar R$ 130,16.

Essa infração agora é considerada de nível médio e, além de ter que desembolsar esse dinheiro, o condutor também terá que arcar com quatro pontos em sua CNH.

É necessário compreender também quais órgãos são responsáveis pela fiscalização. Em estradas nacionais, o órgão responsável é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já em rodovias federais, os responsáveis são o Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

FONTE: R7

PEDRO SILVA
PEDRO SILVA
SÓCIO GERENTE DO JORNAL ACONTECEU.

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