O juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 43ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou em decisão datada de quarta-feira (22) pedido da Americanas de impugnação da lista de diretores, conselheiros e funcionários da varejista apresentada pelo banco Santander dentro de sua estratégia de produção antecipada de provas.
Autorizada pela Justiça, a busca e apreensão de caixas de correio eletrônico de diretores, conselheiros e funcionários das áreas financeira e contábil da Americanas chegou a ser suspensa para que fosse definida a extensão da medida. Na prática, isso significa a especificação dos nomes de usuários de e-mails institucionais a serem objeto de busca e apreensão.
Conforme explica Pinheiro em sua decisão, a Americanas confrontou a listagem de usuários elaborada pelo Santander apresentando à Justiça uma tabela na qual destacou em vermelho 99 nomes de usuários que pretendia excluir. “[A varejista] sustenta que as pessoas indicadas não exercerem cargos atuais ou pretéritos, alcançados pela liminar, em empresas do Grupo Americanas, ou que não possuem ‘e-mails’ funcionais”, esclarece o juiz no texto.
Na visão do magistrado, não se justifica a simples exclusão de nomes da lista com argumento de que não possuem e-mails funcionais. “Se realmente houve mecanismos ilícitos sofisticados para ocultar passivo bilionário, é plausível que os responsáveis tentaram ocultar as ações, permanecendo em anonimato, e não utilizaram ‘e-mails’ corporativos, que possuem o nome de domínio da empresa, normalmente submetidos a monitoramento. É possível que tenham sido usados ‘e-mails’ de outros domínios, tais como ‘Gmail’, ‘Hotmail’, ‘Uol’ et”, diz o juiz em sua decisão.
Outro grupo de e-mails excluídos — destaca Pinheiro — refere-se a ex-funcionários, mas não integrantes das áreas de contabilidade ou finanças, ou que foram terceirizados com contrato temporário (pontual). Na visão do magistrado, esse argumento “não encontra respaldo em prova documental, a exemplo de cópia de ficha de registro de empregados ou documento semelhante que sirva de prova do alegado.”
Por fim, um grupo de ‘e-mails’ foi excluído por serem pessoas relacionadas a empresa do grupo (Hortifrúti Natural da Terra), anteriormente à aquisição e incorporação pela Americanas; esses nomes devem ser incluídos na busca e apreensão porque a medida se estende às empresas incorporadas”, esclarece o magistrado na decisão.
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