Embora a legislação brasileira proíba quaisquer atividades com plantas capazes de se extrair ou produzir drogas – assim entendidas as substâncias indicadas pela Lei nº 11.343/2006 -, o Judiciário tem estabelecido exceções pontuais a essa regra. Nos últimos anos, muitas vezes com fundamento em argumentos humanitários, a Justiça tem conferido a associações de pacientes e instituições de pesquisa o direito de plantar cannabis e de extrair seus óleos.







