Veja como ficou e quando entra em vigor o piso da enfermagem | Brasil

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O piso nacional da enfermagem foi liberado para entrar em vigor após decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para revogar uma liminar concedida por ele próprio que suspendia o pagamento desde setembro do ano passado.

A liberação ocorreu após o governo federal ter editado uma lei que prevê abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento da União para implementar o novo piso, recursos que serão repassados a Estados, municípios e entidades que atendam um percentual mínimo de pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A falta de uma fonte de custeio era o que havia levado Barroso a suspender o pagamento em setembro do ano passado.

A principal preocupação do ministro era com o impacto do piso sobre a situação financeira de entidades de saúde, que alertaram sobre a possibilidade de demissões e de diminuição da qualidade dos serviços prestados à população.

Como a medida editada pelo governo se limita a custear o piso no setor público, Barroso manteve a suspensão do pagamento dos novos valores no setor privado, que ainda não entrarão em vigor de forma imediata.

“Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”, observou o ministro na decisão.

Veja como ficou o piso da enfermagem

Uma lei e uma emenda constitucional de 2022 fixaram o piso nacional dos enfermeiros em R$ 4.750, valor que serve de referência para o cálculo da remuneração mínima de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

  • Enfermeiros – R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem – R$ 3.325
  • Auxiliares de enfermagem – R$ 2.375

Ao suspender a liminar ontem, Barroso liberou o pagamento dos novos valores a funcionários públicos, conforme a portaria 597 do Ministério da Saúde, publicada em 12 de maio.

Apesar de liberar a medida no setor público, o ministro observou que os R$ 7,3 bilhões liberados pela União não são suficientes para cobrir o impacto financeiro da implementação do novo piso, que, segundo ele, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios, apenas no primeiro ano.

No setor privado, o piso não será implementado de imediato. Considerando que os recursos federais “não atenuam o impacto da medida” nas empresas, o ministro permitiu a realização de negociações coletivas, para que o piso seja implementado com efeitos a partir de 1º de julho.

“O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida nestes autos cumpra integralmente o seu propósito, de evitar uma crise no setor de saúde, com a repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de saúde de toda a população”, justificou Barroso.

O caso havia sido levado ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso nacional da enfermagem.

FONTE: GLOBO.COM