“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou o titular da Senacon, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Damous afirmou que a empresa não pode oferecer apenas a opção de “voucher” para ressarcir os clientes lesados. “Eles têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro”, disse.
Consumidores que se sintam prejudicados, orienta o secretário, podem encaminhar reclamações pelo site consumidor.gov.br.
A companhia afirmou que devolverá integralmente os valores pagos pelos clientes, por via de “vouchers”, acrescidos de correção monetária de 150% do CDI. Eles poderão ser usados apenas para compra de passagens, hotéis e pacotes dentro da 123milhas.
Mais cedo, o Ministério do Turismo informou que considera grave a decisão da empresa de cancelar os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional.
Logomarca da 123milhas — Foto: Reprodução






