O que é o marco temporal aprovado pelo Senado, norma já declarada inconstitucional pelo STF | Política

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O chamado marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de se fixar apenas às terras que ocupavam ou já disputavam no dia 5 de outubro de 1988, a data de promulgação da Constituição.

Esse critério foi usado pela primeira vez em 1999 por ocasião da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Quatro anos depois chegou a vez da demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, no Estado de Santa Catarina, reivindicada por membros da etnia Xokleng, que historicamente disputam a área com agricultores.

Uma parte desse área, de cerca de 80 mil metro quadrados, é reivindicada pelo governo catarinense com a alegação de que o terreno não estava ocupado pelos Xoklengs em 5 de outubro de 1988. Os indígenas argumentam que a terra não era ocupada naquela data justamente porque haviam sido expulsos do local.

É sobre esse caso específico de Santa Catarina que o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou e, em julgamento concluído na semana passada, reconheceu por 9 votos a 2 que o marco temporal é critério inconstitucional

A decisão firma o entendimento para casos semelhantes em todo o Brasil. Com isso, afeta mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas.

Projeto aprovado no Congresso

Ao mesmo tempo em que o STF avançava no entendimento da inconstitucionalidade do marco temporal, o Congresso Nacional, em consonância com os interesses de ruralistas, caminhava na direção oposta.

Em maio, com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados aprovaram um projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal no arcabouço legal do país.

O caso seguiu então para o Senado, onde o clima também é favorável à aprovação. Nesta quarta (27), a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa por 16 votos a 10. Logo depois, por 41 votos a 20, os senadores aprovaram urgência para votação do tema em plenário. Em seguida, os parlamentares aprovaram o texto-base por 43 votos a 1.

Aprovado no Senado nos mesmos termos do texto que já passou pela Câmara, o projeto de lei será submetido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancioná-lo, vetá-lo ou fazer a sanção com vetos parciais.

A tese do marco temporal é combatida pelos movimentos sociais e outras forças que, na disputa política, sempre estiveram mais próximas do campo da esquerda. Se Lula simplesmente vetar tudo, porém, há o risco de posteriormente ver seu veto derrubado pelo Congresso.

Outro aspecto a ser levado em consideração é que, nesta semana, o Supremo discute parâmetros para futuras demarcações. Entre eles está a proposta de indenização de fazendeiros que ocupam terras indígenas por boa-fé, muitas vezes herdeiros de proprietários que no passado foram incentivados pelo próprio Estado a ocupar as áreas.

Do ponto de vista estritamente fiscal, isso é visto como um potencial problema pelo governo. O próprio líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), expressou esse desconforto mais cedo. Segundo ele , “não tem dinheiro suficiente” para possíveis indenizações da União a produtores rurais que adquiriram terras indígenas por meio de processos cartorialmente reconhecidos.

É outro fator que pressionará Lula pela sanção ao menos parcial do marco temporal, caso a norma seja aprovada pelo Senado.

Concluída essa etapa com esse desfecho, resta saber o que acontecerá com uma norma aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente que, no mesmo momento, já foi reconhecida como inconstitucional pelo STF. A tendência é de uma nova rodada de judicialização.

FONTE: GLOBO.COM