O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou um fazendeiro a indenizar sucessores de proprietário de estância invadida por um boi. As reparações foram fixadas em R$ 14,7 mil por danos materiais, e R$ 50 mil pelos danos morais. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado foi unânime.
De acordo com o processo, o autor da ação, já falecido, foi informado por funcionário de que um boi do réu havia invadido sua propriedade. Ao tentar isolar o animal para que não houvesse risco de contaminação por inseminação não desejável, uma vez que seu gado era de outra raça, o homem foi atacado com coices e cabeçadas e ficou gravemente ferido.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou que cabe ao proprietário do boi o dever de vigilância sobre o animal, razão pela qual deve responder pelos danos causados por ele.
“O animal agiu por impulso e tudo leva a crer que o fez ao ser isolado das vacas, reagiu como animal enfurecido. O fato é que o boi atacou a vítima e não foi impulsionado a essa reação violenta. Isso é o que importa: a vítima foi atingida de forma grave quando apartava o boi do apelante, em uma operação natural ou típica da ocorrência de fazendas de gado”
O relator concluiu que ocorreu falha de conduta do guardião do boi. “Isso fez com que o dano fosse concretizado”, frisou (processo nº 0001536-81-2014.8.26.0058/50001).
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