O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que as ações penais voltem a ser julgadas nas turmas da Corte, e não mais no plenário. O debate ocorre em uma sessão administrativa virtual, e os ministros têm até as 23h59 dessa quinta-feira (7) para se manifestar.
A Primeira e a Segunda Turmas são formadas por cinco ministros cada, enquanto as votações em plenário contam com quórum completo de 11 ministros.
A mudança só vai atingir novas ações penais que vierem a ser apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As que já tramitam no STF, como as que envolvem os acusados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, continuarão sendo avaliadas pelo colegiado principal.
Autor da proposta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que o deslocamento imediato de todos os feitos criminais do plenário para as turmas poderia acarretar “tumulto processual e prejuízo à celeridade”, inclusive causando o prolongamento do tempo de prisão dos réus.
Segundo o ministro, casos envolvendo os golpistas trouxeram de volta ao Tribunal um “panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”. “Esses eventos demonstram que o volume de procedimentos criminais originários no STF não é linear, sendo recomendável a fixação de parte da competência penal pelas Turmas, de modo a garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal”, disse.
Barroso: celeridade nos julgamentos
Para Barroso, a mudança vai trazer mais celeridade aos julgamentos. “Razões de celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF impõem a presente alteração regimental como forma de materializar a garantia constitucional da razoável duração do processo.”
A proposta de Barroso foi acatada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre De Moraes e Cármen Lúcia.
Em seu voto, o presidente do STF lembrou que, após o julgamento do chamado “Mensalão”, que ocupou a pauta de plenário por meses, “tornou-se evidente a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência ao processamento das ações penais originárias, com vistas à sua resolução definitiva no menor tempo possível”.
Em 2014, quando teve início a Operação Lava-Jato, as ações penais passaram a ser julgadas pelas Turmas. Em 2020, no entanto, o então presidente do STF, Luiz Fux, propôs que o julgamento ocorresse no plenário – medida que recebeu o apoio dos demais ministros na época.
No julgamento desta semana, que teve início na quarta-feira, Fux foi o único a divergir da proposta, defendendo que os casos continuassem sendo analisados pelo plenário.
Figura do ministro revisor
Outra mudança que também já recebeu o aval da maioria dos ministros é a extinção da figura do ministro revisor, que tem como função acompanhar o processo e sugerir ao relator medidas adicionais para completar ou retificar o relatório.
Segundo o voto de Barroso, na prática “a revisão tem funcionado como uma formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processos e, ainda, impacta, de forma relevante, a celeridade dos julgamentos”.
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