Contribuintes questionam IPTU com reajuste acima do IPCA

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Depois de relatos de problemas na emissão da guia de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), registrados na semana passada, mais situações são alvo de preocupação dos contribuintes nos últimos dias. O valor taxado para alguns deles foi maior que o esperado, com reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga), órgão da Prefeitura de Juiz de Fora responsável pela resolução do transtorno, informou que o período para reclamações se inicia apenas em 5 de fevereiro – três dias após o prazo final para pagamento do imposto à vista, com 10% de desconto.

Uma contribuinte relatou que passou por ambas as situações. “Eu não estava conseguindo imprimir o boleto esse ano, dava erro. Quando consegui, o valor que apareceu foi extremamente superior ao que pago geralmente”, conta. O crescimento foi de mais de 720%, enquanto o IPCA, no momento, está em 4,62%. “Sempre paguei mais ou menos esse valor. O aumento foi surreal. Fui hoje (terça, 16) ao Diga e a senhora me disse que não pode fazer nada por mim agora, pois o período para reclamações se inicia em 5 de fevereiro e vai até dia 20 de março”, completa.

Aumento do IPTU de uma contribuinte apontou aumento da ordem de 720%, bem acima dos 4,62% previstos (Foto: Reprodução)

Recurso só após o fim do prazo de desconto

Outro contribuinte, que preferiu anonimato, conta que, em conversa on-line com atendente da Prefeitura, solicitou correção no valor, devido ao reajuste muito acima do IPCA. Na resposta, o órgão afirmou o prazo para impugnação do lançamento conforme decreto, além da necessidade de realizar o procedimento em requerimento próprio através da plataforma Prefeitura Ágil. “O prazo para impugnação do lançamento será de 05/02/2024 a 20/03/2024, como previsto no Decreto Nº 16.304, de 29 de dezembro de 2023 que dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos aos exercício de 2024″, informou a Prefeitura.

O cidadão questionou, ainda, sobre o direito de desconto para pagamento à vista, uma vez que o período de contestações tem início após o fim do prazo. “Agradeço a resposta, porém ela não esclarece sobre o meu direito de desconto para pagamento à vista. Ele estará preservado mesmo após a data final para o pagamento à vista?” A resposta foi que “o benefício do desconto de 10% para pagamento à vista somente pode ser concedido dentro prazo estipulado pela legislação vigente”.

Em relação à possibilidade de devolução do valor pago a mais, foi esclarecido que, ao ser constatada a cobrança acima do reajuste aprovado pela Câmara, a pessoa será restituída. “Nesse caso fará jus ao direito de ser restituído do valor cobrado a mais.” A Tribuna questionou a Prefeitura a respeito dos problemas ocorridos no processo de pagamento do IPTU, além da possibilidade de extensão do prazo para pagamento à vista com desconto, dados os problemas relatados. A Administração municipal ainda não se pronunciou. Tão logo isso ocarra, esta matéria será atualizada com o posicionamento.

* Bernardo Marchiori, estagiário sob supervisão do edito Wendell Guiducci

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FONTE: ESTADO DE MINAS