Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), localizado em São Paulo, confirmou que uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico pode viajar com cão de apoio emocional em cabine de voo doméstico. Por unanimidade, os magistrados da 3ª Turma da Corte também determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.







