ESG e a cláusula contratual de melhores esforços | ESG

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Se, antes, os contratos previam cláusulas daquela natureza, quase sempre, sob uma perspectiva negativa – isto é, impondo às partes contratantes abstenções (obrigações de não fazer) relacionadas àqueles temas, a apropriação, pelas empresas, de conceitos e práticas ESG, tem provocado uma inversão de sinal. Certas contratações passam a ter como requisito a própria observância, pelo contratado, de práticas sintonizadas com a agenda ESG. Mais ainda: a manutenção dessas práticas passa a ser uma obrigação contratual. Dito de outro modo: as partes passam, efetivamente, a assumirem obrigações positivas (de dar ou fazer) relacionadas àquelas práticas.

FONTE: GLOBO.COM