- Gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (imposto federal) e de 20% do o IBS (imposto estadual e municipal)
- Energia elétrica, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e de 20% do IBS.
- Outros produtos e serviços consumidos: devolução de 20% da CBS e de 20% do IBS. A devolução valerá para todo tipo de consumo, exceto para produtos em que incide o Imposto Seletivo, como cigarro e bebidas alcoólicas e refrigerante. Para ter direito à devolução, o contribuinte precisa vincular seu CPF à compra.
O percentual de 20% de desconto do IBS foi acordado com estados e municípios e pode aumentar. “Foram eles que pediram para ser 20%, para eles poderem ter autonomia de, por lei estadual, eventualmente dar um valor mais alto”, disse Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Como será feita a devolução?
No caso das contas de energia elétrica, água e esgoto e gás encanado, o desconto do imposto ocorrerá no próprio boleto. O boleto discriminará o valor da conta, o imposto devido e em seguida o desconto ao qual aquele usuário tem direito.
No caso de outros consumos há mais de uma possibilidade. O contribuinte pode receber um crédito posterior ou o desconto do imposto pode ocorrer no próprio ato da compra, se houver condições operacionais para isso.
Para haver desconto na boca do caixa, será necessário ter um sistema que permita que o desconto ocorra tanto nas grandes redes quanto nos pequenos negócios. “A gente não quer que seja uma coisa que só o grande vai se beneficiar”, disse Orair.







