§ 1º – Caso um Clube obtenha acesso à CONMEBOL Libertadores de 2025 através de uma das duas competições continentais (na hipótese de conquistar a CONMEBOL Libertadores de 2024 ou a CONMEBOL Sul-Americana de 2024) e também por intermédio de uma das competições nacionais (Brasileirão Série A 2024 ou Copa do Brasil 2024), este Clube ocupará a vaga destinada à CONMEBOL, com a vaga oriunda do Brasileirão Série A 2024 ou da Copa do Brasil 2024, conforme o caso, sendo repassada ao Clube melhor colocado no CAMPEONATO (BRASILEIRO), excluídos os Clubes já classificados.







