Segundo a FPF, o pedido ao TJD-PR foi feito “para que possa investigar e apurar, de maneira minuciosa, os fatos narrados” e “se baseia no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que, no artigo 243-G, trata de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes, relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.





