Advogado é punido em Minas por captação irregular de cliente idosa pela internet

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OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por racismo advogado
Foto: Governo do Ceará

Um advogado teve reconhecida a prática de captação irregular de cliente pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a prática de captação irregular de cliente e extinguiu, sem resolução do mérito, um processo movido por um advogado que buscava causas na internet. A conduta, segundo o colegiado, viola o Estatuto da Advocacia, que proíbe a prospecção predatória de clientes.

O caso teve início quando uma idosa acionou judicialmente um banco, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A ação foi rejeitada em primeira instância por falta de provas de tentativa de solução administrativa. A autora recorreu, sustentando que os documentos do processo comprovavam a resistência da instituição financeira em resolver o problema.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, verificou que o advogado possuía endereço profissional em Campo Grande (MS), enquanto a cliente residia em Minas Gerais, em município não divulgado, e que havia ajuizado diversas demandas idênticas no tribunal. Diante de indícios de litigância predatória, foi determinado o envio de um oficial de Justiça ao endereço da autora.

No depoimento, a idosa confirmou conhecer a ação, mas afirmou nunca ter encontrado o advogado pessoalmente ou ido ao escritório dele. Contou que o contato se deu por meio de anúncio na internet, seguido de conversa por aplicativo de mensagens com um intermediário. Segundo ela, foi informada de que o caso era “ganho certo” e que poderia receber cerca de R$ 58 mil.

Para o relator, a situação caracterizou captação indevida de clientela, já que a contratação ocorreu mediante promessa de ganhos e sem vínculo prévio entre as partes. O tribunal extinguiu o processo e condenou o profissional ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.

O banco foi representado pelo escritório Lucchesi e Dolabela Advogados.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Um advogado teve reconhecida a prática de captação irregular de cliente pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a prática de captação irregular de cliente e extinguiu, sem resolução do mérito, um processo movido por um advogado que buscava causas na internet. A conduta, segundo o colegiado, viola o Estatuto da Advocacia, que proíbe a prospecção predatória de clientes.

O caso teve início quando uma idosa acionou judicialmente um banco, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A ação foi rejeitada em primeira instância por falta de provas de tentativa de solução administrativa. A autora recorreu, sustentando que os documentos do processo comprovavam a resistência da instituição financeira em resolver o problema.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, verificou que o advogado possuía endereço profissional em Campo Grande (MS), enquanto a cliente residia em Minas Gerais, em município não divulgado, e que havia ajuizado diversas demandas idênticas no tribunal. Diante de indícios de litigância predatória, foi determinado o envio de um oficial de Justiça ao endereço da autora.

No depoimento, a idosa confirmou conhecer a ação, mas afirmou nunca ter encontrado o advogado pessoalmente ou ido ao escritório dele. Contou que o contato se deu por meio de anúncio na internet, seguido de conversa por aplicativo de mensagens com um intermediário. Segundo ela, foi informada de que o caso era “ganho certo” e que poderia receber cerca de R$ 58 mil.

Para o relator, a situação caracterizou captação indevida de clientela, já que a contratação ocorreu mediante promessa de ganhos e sem vínculo prévio entre as partes. O tribunal extinguiu o processo e condenou o profissional ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.

O banco foi representado pelo escritório Lucchesi e Dolabela Advogados.

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FONTE: GOOGLE NOTÍCIAS