STJ deve levar feminicídio a Justiça comum, diz presidente do STM | CNN Brasil

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A presidente do STM (Superior Tribunal Militar), ministra Maria Elizabeth Rocha, afirmou nesta quarta-feira (8) que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve fixar o entendimento de que casos de feminicídio envolvendo militares devem ser julgados pela Justiça comum, e não por tribunais militares.

“Eu entendo que o Superior Tribunal de Justiça provavelmente vai fixar a competência para a Justiça comum para julgar crimes de feminicídio. A nós, caberiam apenas os julgamentos de crime contra a vida quando fossem culposos, quando fossem cometidos por negligência, imprudência e desinteresse”, disse a presidente da Corte.

Rocha destacou que o feminicídio é um crime doloso, ou seja, em que há a intenção de matar. Segundo a ministra, crimes dolosos contra a vida são de competência do tribunal do júri, como é estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo a magistrada, o tema está em debate por conta do assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos. A militar foi morta pelo então soldado Kelvin Barros da Silva em um quartel do Exército no Distrito Federal, em dezembro de 2025. Ambos eram do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

Nesta tarde, o STJ julgará o conflito de competência entre a Justiça Militar e o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) para definir qual deve julgar a denúncia contra Kelvin.

Esse não foi o único feminicídio envolvendo militares nos últimos seis meses. Em março, o tenente-coronel Geraldo Rosa Neto matou a esposa, a a soldado Gisele Alves Santana, em São Paulo. Nesse caso, a decisão final depende de uma análise do TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo).

A presidente do STM explica que tanto a Justiça Militar Federal quanto a Estadual poderiam formar júris para julgar casos do tipo, mas que isso raramente é feito e que, por esse motivo, a competência deveria julgar crimes do tipo deveria continuar com a Justiça comum.

“Já que nós não formamos júris, não convocamos júris — e nem a Justiça Militar Estadual —, a minha interpretação e análise é simples: a competência é da Justiça comum para que o júri possa ser convocado”, declarou.

A fala se deu a jornalistas durante o aniversário de 218 anos do STM. Para a celebração, foi realizada uma cerimônia de solenidade no Clube do Exército, em Brasília.

Durante o evento, Rocha ainda defendeu a modernização do Código de Processo Penal Militar, que tramita no Congresso Nacional. De acordo com a magistrada, o código em vigor hoje é de 1969.

Uma das demandas da presidente do STM é a unificação das competências da Justiça Militar, que atualmente julga crimes militares, mas não infrações disciplinares.

“É fundamental que a Justiça que tem a expertise e o conhecimento para julgar os crimes também julgue as infrações, para que não haja um fracionamento no entendimento das condutas”, afirmou Rocha.

FONTE: GOOGLE NOTÍCIAS