Decano do Supremo Tribunal Federal (STF) por 17 anos, o ministro aposentado Celso de Mello disse considerar um “grave retrocesso histórico” a PEC que tramita no Congresso Nacional para modificar as regras internas da Corte.
Ao Valor ele afirmou que a possibilidade de o Poder Legislativo rever decisões do Supremo “reproduz um espírito autocrático” e “subverte o dogma da separação de Poderes”.
“Essa proposta, caso venha a ser promulgada, claramente transgredirá um dos limites materiais explícitos — a separação de Poderes — que o poder constituinte originário estabeleceu no catálogo dos temas protegidos por cláusula pétrea”, disse.
Para Mello, a medida, mesmo valendo-se de emenda à Constituição, seria inconstitucional. “O Congresso sofre limitações materiais explícitas que lhe restringem a competência para reformar o texto constitucional.”
O ministro aposentado diz que a regulamentação de questões relativas ao funcionamento do STF, como pedidos de vista e decisões monocráticas, são de regulamentação exclusiva do regimento interno da Corte.
“A transgressão congressional, além de configurar esdrúxula hipótese de arbitrária (e inconcebível) dominação parlamentar sobre o Supremo, traduzirá situação caracterizadora de vício radical de inconstitucionalidade”, pontuou o ex-decano.
Ele afirmou, ainda, que o Supremo tem “o monopólio da última palavra” de todas as controvérsias constitucionais. Também salientou que a Corte não está imune a críticas, mas que os recursos judiciais são a forma de manifestar eventuais inconformismos.
“São essas as razões que me levam a considerar altamente questionáveis, sob perspectiva estritamente constitucional, tanto a PEC 50/2023 quanto a PEC 8/2021 , por pretenderem regular matérias protegidas por cláusula pétrea (separação de Poderes).”
Nas últimas semanas, em resposta a julgamentos do STF sobre temas considerados sensíveis para parte do Legislativo, deputados e senadores iniciaram uma estratégia de embate por meio da obstrução de sessões de votação, da apresentação de projetos relacionados ao Judiciário e de propostas que vão em direção contrária a decisões recentes da Corte – como, por exemplo, o projeto do marco temporal da demarcação de terras indígenas.
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