TRT suspende cláusula de convenção coletiva que exclui profissionais da área de vigilância da cota de aprendizes e de PCDs | Legislação

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O desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), determinou a suspensão dos efeitos de cláusula de convenção coletiva de trabalho que exclui das funções que exigiam porte de arma e curso de formação de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizagem e para pessoas com deficiência (PCDs).

FONTE: GLOBO.COM