O desembargador João Batista Martins César, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), determinou a suspensão dos efeitos de cláusula de convenção coletiva de trabalho que exclui das funções que exigiam porte de arma e curso de formação de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizagem e para pessoas com deficiência (PCDs).







