domingo, setembro 8, 2024

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O que muda para o trabalhador o fim da emergência da Covid-19 – Notícias


O Ministério da Saúde anunciou o fim da emergência em saúde pública pela Covid-19 no Brasil. Com isso, mais de 2.000 atos administrativos podem ser extintos ou virar estratégias permanentes. 


Além das medidas de saúde pública, como uso de vacinas e a liberação de recursos alocados para o enfrentamento da pandemia, o fim da emergência também altera normas trabalhistas. “O principal é que vamos enfrentar a volta da atividade normal dentro dos ambientes de trabalho, após o fim de uma série de restrições, como uso de máscara”, avalia o advogado Rafael Lara Martins, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas e sócio do Lara Martins Advogados.


Uma portaria, cuja publicação está prevista para a quarta-feira (20), vai entrar em vigor em 30 dias com as mudanças. Mas o ministério previu um período de transição para adequação de normas vinculadas ao estado emergencial.


“Temos outras questões que vamos enfrentar. Muitas empresas que estavam mantendo grupo de risco terão o retorno ao trabalho presencial compulsoriamente ou poderão manter de forma definitiva o home office ou jornada híbrida, em que o trabalhador vai alguns dias à empresa e outros trabalha em casa”, afirma Martins.


O estado de emergência em saúde pública no Brasil foi decretado pelo então ministro da Saúde Henrique Mandetta em fevereiro de 2020. O primeiro caso de infecção pela Covid-19 foi registrado no dia 26 daquele mês.


Home office


Uma das mudanças é em relação ao trabalho remoto. Os empregados que estavam em home office, ou seja, trabalhando em casa, deverão voltar às atividades presenciais por opção da empresa. “A modalidade não será mais facultativa, a empresa poderá exigir que o funcionário faça o trabalho presencial”, afirma o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados. 


No caso daquelas empresaas que optarem por manter o home office, a modalidade deverá constar no contrato de trabalho. Durante a pandemia, o home office podia ser feito mesmo sem alteração dos documentos trabalhistaas. As empresas podiam permitir o trabalha remoto sem mudar as regras para o funcionário.


Agora, com o fim da emergência, as empresas que optarem pela  modalidade terão que fazer isso por meio de contrato. “Será uma garantia da empresa fazer um contrato colocando que o funcionário vai exercer a atividade em home office”, avalia Stuchi. 


Gestantes


Outra alteração é em relação às gestantes, que podiam ficar em home office até completar todas as etapas da vacinação. Agora, todas as grávidas, independentemente de ter vacinação completa ou não, terão que voltar ao serviço presencial.


Férias


De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem que avisar o funcionário 30 dias antes das férias. Mas, com a emergência, esse tempo foi reduzido para 48 horas. Agora, volta a valer o prazo de aviso um mês antes para concessão das férias.


Atividades insalubres


Segundo o advogado Ruslan Stuch, uma norma pouco usada, mas que também foi alterada, é a que permite ter atividade considerada insalubre em jornada de 12 horas por 36 horas sem precisar negociação coletiva, apenas com acordo individual. Agora, volta a ser obrigatório o aval em acordo coletivo, por meio de sindicato.





Entregadores




Os prestadores de serviço por meio de aplicativo tinham o direito a receber o kit de higiene. Essa medida foi tomada para a preservação das pessoas que trabalham com entregas de comida e produtos em geral. Mas, com o fim da emergência, passa a não ser mais válida, ou seja, as empresas não têm mais obrigação de entregar máscaras, álcool em gel etc.


FGTS


Durante a pandemia, as empresas podiam ficar quatro meses sem pagar o FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço), prorrogando o pagamento para depois, em seis vezes sem juros e sem multa. Essa medida também deixa de valer.


Pessoas com deficiência


A demissão de pessoas com deficiência ficou suspensa durante a emergência. Havia um debate sobre manter essa proibição. Mas agora as empresas voltam a ter autorizção para fazer a rescisão de pessoas com deficiência. Mas é importante observar a legistalação sobre cotas antes de rescindir algum contrato.


FONTE: R7

PEDRO SILVA
PEDRO SILVA
SÓCIO GERENTE DO JORNAL ACONTECEU.

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