Saiba como fazer a solicitação do Auxílio Maternidade Dados do Ministério da Saúde mostram que o nascimento de bebês no Brasil é maior de março a maio. Em 2021, estes três meses estão sendo marcados por medidas de enfrentamento à Covid-19.
As mulheres que recentemente tiveram seus bebês ou que esperam a chegada deles têm dúvidas quanto a um benefício garantido por lei: o salário-maternidade.
Mais conforto e segurança para as mamães
O Pode Perguntar recebeu muitos e-mails com dúvidas sobre como, quando e onde solicitar o benefício do salário-maternidade.
Para as seguradas que são empregadas, a própria empresa deve se encarregar desta solicitação e existe um canal direto com a Previdência Social para isso. O valor do benefício deve ser a remuneração mensal, como se a empregada estivesse trabalhando.
Algumas empresas ainda têm uma extensão do benefício por mais dois meses.
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Site Meu INSS com aviso de fechamento de agências até 22 de maio em razão da pandemia — Foto: Reprodução
Uma experiência no 135
Uma amiga, que é diarista, ganhou bebê e pediu para fazer o requerimento dela. O pedido poderia ter sido feito acessando o Meu INSS pela internet. Mas o especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior, resolveu fazer um teste em outro canal de atendimento: o telefone 135.
Com todos os documentos da mãe e do bebê em mãos, ele respondeu as perguntas feitas, todas muito simples, e o processo foi concluído.
A solicitação foi processada e, em menos de uma hora, o benefício já estava concedido.
Esta situação pode ser feita por quem não é empregada, ou seja, quem paga o INSS por conta própria ou como desempregada (segurada facultativa).
Para quem deixou de pagar o INSS
Além do período de carência, que é o número de contribuições necessário para ter direito ao benefício, a mãe ou a pessoa que adota uma criança tem que comprovar também que é segurada da Previdência.
Quem deixou de contribuir para o INSS, conserva o direito de ter benefícios por um período que pode se estender de 3 a 36 meses, e a isso o INSS nem sempre está atento.
Benefício por incapacidade
Outro benefício que neste momento de pandemia também pode ser solicitado pelo site Meu INSS é o auxílio-doença.
Existem três benefícios por incapacidade: a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Na maioria das vezes, quase sempre, o INSS aprova primeiro o auxílio-doença e vai acompanhando a evolução da doença e da incapacidade por meio de perícias. Aí ele decide qual benefício vai dar.
Esta pode ser a porta de entrada para a obtenção da aposentadoria por invalidez.
Perícia neste momento de pandemia
Em razão da prorrogação do atendimento à distância, as perícias do INSS continuam sendo feitas pelo aplicativo.
O segurado que pretende solicitar um benefício por incapacidade ou pedir a prorrogação do auxílio-doença deve agendar a perícia no site Meu INSS.
Depois de clicar no ícone “Agendar Perícia”, o aplicativo vai perguntar se se trata de um “Requerimento Inicial” ou de um “Pedido de Prorrogação”. Aí é só ir respondendo as perguntas.
Tenha todos os documentos em mãos e, principalmente, o novo relatório médico que atesta a incapacidade. Tem que estar legível, com a CID e o tempo que o segurado deve ficar afastado.
Para quem vai pedir prorrogação, é importante que o atestado médico confirme que o benefício precisa ser prorrogado, por que o INSS já sabe que o segurado está doente. O que ele não sabe é a situação atual da doença. Então, fique atento a isso.
