Prefeitura divulga datas de cadastramento em creches para 2023

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, neste sábado (8), no Atos do Governo, edital de cadastramento e matrícula para o ano letivo de 2023 em creches parceiras do Município. Conforme a publicação, as inscrições poderão ser feitas a partir do dia 18 de outubro, de forma presencial, na Secretaria de Educação, localizada no Centro de Formação do Professor, 1º Piso, na Avenida Getúlio Vargas 200, Espaço Mascarenhas. As vagas irão atender crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade (nascidas a partir do dia 1º de abril de 2019).

De acordo com a PJF, as senhas de atendimento para realização do cadastro serão distribuídas diariamente, de 8h às 14h, durante o período de inscrição, que seguirá até 4 de novembro. Haverá um limite de atendimento diário de 200 famílias, sendo 100 atendimentos na parte da manhã e 100 atendimentos na parte da tarde. O horário para o cadastro será de 8h a 11h e de 14h a 17h.

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Para o cadastramento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

– certidão de nascimento da criança a ser cadastrada;
– comprovante das contas de água (Cesama) e de luz (Cemig) de até os últimos quatro meses à data do cadastro de creches;
– certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes que moram na casa (de 0 até 17 anos);
– documento de identidade dos pais ou responsáveis;
– carteira de trabalho e Previdência Social de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado);
– comprovante de renda atualizado de todos que trabalham na casa (contracheque ou declaração em caso de autônomo);
– pessoas que recebem algum tipo de benefício, como Auxílio Brasil (Bolsa Família), aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, LOAS/BPC e seguro desemprego, deverão apresentar o demonstrativo de crédito de benefício (DCB), que é retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício;
– número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família);
– caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro, ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal;
– laudo médico (com número do CID) para as crianças com deficiência ou neoplasia (câncer);
– caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente;
– declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública;
– declaração de matrícula, caso haja irmãos já matriculados na creche;
– caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório; e
– possuir um e-mail pessoal para receber informações do resultado do cadastro.

O edital completo pode ser conferido por meio deste link.



FONTE: TRIBUNA DE MINAS