Mulher será indenizada em R$ 40 mil por erro em implante de silicone

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Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e danos estéticos após erros em cirurgia de implante de silicone nos seios. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma o despacho em primeira instância e condena um cirurgião plástico e um hospital de Juiz de Fora.

De acordo com o TJMG, a paciente informou que o procedimento não teve o resultado esperado. Além disso, ela alega ter sentido dor extrema pela falta de aplicação de anestesia no momento da operação. A mulher também teria experimentado sofrimento moral, por ter sentido desespero e medo de falecer durante a cirurgia, tendo ficado com deformidades permanentes.

As informações do Tribunal ainda dão conta de que o hospital atribuiu a responsabilidade ao médico, apontando que teria se limitado a ofertar centro cirúrgico, serviços de enfermaria e hospedagem. Já o profissional alegou ter somente a responsabilidade de meio que, no caso, seria a obrigação de imprimir a técnica e os esforços necessários para alcançar o resultado desejado.

Por meio do TJMG, o juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, defendeu que, ao procurar um profissional de cirurgia plástica, a pessoa busca por uma alteração visual corporal satisfatória, com o objetivo de corrigir imperfeições naturais ou ocasionadas por outros eventos. Sendo assim, o magistrado considera inaceitável que o resultado seja diferente do prometido ou mesmo agrave a situação existente antes da intervenção cirúrgica.

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Em um primeiro momento, apenas o médico foi condenado a pagar a indenização de R$ 40 mil, sendo metade pelos danos morais e metade pelos danos estéticos. O profissional ainda deveria arcar com os procedimentos médico e hospitalar corretivos da paciente.

Após a paciente e o médico recorrerem do resultado, o relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a decisão de forma que o hospital também deveria ser responsabilizado. Para o magistrado, o estabelecimento permitiu a atuação do médico que, conforme o TJMG, não teria habilitação para a prática de cirurgia plástica, além de ter agido com imperícia.

A quantia, entretanto, foi mantida, já que o desembargador considera que o erro médico “violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe lesão corporal, humilhação, atribulação e angústia, configurando dano moral passível de reparação”.

O nome do hospital e do cirurgião não foram divulgados.

FONTE: TRIBUNA DE MINAS