STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava-Jato | Política

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da “Operação Lava-Jato“. A dosimetria da pena, no entanto, será discutida após o intervalo da sessão.

O placar foi de 8 a 2 pela condenação. O relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

Em relação ao crime de organização criminosa, há um impasse que também será debatido no retorno da sessão. Dos oito que votaram pela condenação, quatro — Fachin, Barroso, Cármen e Fux — incluem também esse crime. Outros quatro — Mendonça, Toffoli, Moraes e Rosa — entendem que o delito é, na verdade, de associação criminosa, cuja pena é mais branda.

Collor responde a ação penal por condutas irregulares junto à BR Distribuidora. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por recebimento de propina, em troca da qual apoiaria a indicação de diretores e fraudaria contratos da subsidiária da Petrobras.

Fachin, relator da Lava-Jato no STF, sugeriu 33 anos, dez meses e dez dias de prisão, em regime, inicialmente, fechado. Segundo o ministro, o ex-parlamentar “não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena”.

O voto também prevê multa de aproximadamente R$ 1,6 milhão para Collor e outros R$ 20 milhões para dividir entre os demais corréus, a título de danos morais coletivos. O relator também prevê a interdição para cargos públicos e a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de capitais.

Se a condenação for confirmada nos moldes do que sugeriu o relator (até o fim do julgamento, os ministros podem mudar de opinião), cabe a ele determinar o início do cumprimento da pena. Normalmente, pela tradição do tribunal, esse marco é a rejeição dos segundos embargos de declaração — recursos que a defesa tem direito a apresentar contra a condenação.

Fachin disse ver provas de que o ex-parlamentar recebeu em sua conta cerca de R$ 30 milhões em espécie, fracionados em 42 vezes. Também afirmou haver evidências de que Collor agiu para privilegiar determinadas empresas em processos licitatórios da BR Distribuidora.

Ao acompanhar a divergência aberta por Marques, Gilmar fez mais uma dura crítica aos métodos de investigação da Lava-Jato, classificando-a como “o maior escândalo de corrupção no Judiciário de que se tem notícia”. Para o ministro, as “falhas probatórias” exigem a absolvição dos acusados.

A defesa de Collor afirma ter “convicção de que o ex-presidente não cometeu crime algum” e “plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer”. Procurada pelo Valor, a BR Distribuidora preferiu não se manifestar.

Ex-presidente e ex-senador Fernando Collor — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

FONTE: GLOBO.COM