A Petrobras informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou provimento ao recurso interposto pela companhia e decidiu que seriam devidos Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos lucros de uma de suas controladas no exterior referente aos anos de 2013 e 2014.
A empresa diz que, com a decisão, tomada mediante o exercício de voto de qualidade do presidente da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, débitos fiscais que hoje totalizam cerca de R$ 6,5 bilhões tornam-se definitivos no âmbito administrativo.
A companhia vai avaliar a adoção de medidas cabíveis, visando a defesa dos seus interesses, podendo entrar com embargos de declaração contra a decisão do Carf e também com a possibilidade de judicializar o caso.
A Petrobras lembra que a expectativa de perda dessa contingência era considerada possível em suas demonstrações financeiras, sendo objetivo de nota explicativa, não implicando provisionamento.
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