Reforma tributária: É melhor um fim horroroso a um horror sem fim | Bruno Carazza

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Levando em consideração as 691 emendas apresentadas até o momento pelos senadores ao texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados, o parecer do relator Eduardo Braga (MDB/AM) deixou alguns especialistas aliviados.

Nas últimas semanas, pesos pesados da economia brasileira mobilizaram seus representantes e lobistas nos gabinetes do Senado, num intenso corpo a corpo para tentar garantir alguma exceção, alíquota diferenciada ou tratamento específico no substitutivo que finalmente foi apresentado nesta quarta-feira (25).

Até o momento, saíram vencedores os setores de saneamento e concessões rodoviárias, transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros (nas modalidades rodoviária, aérea, ferroviária e hidroviária), infraestrutura compartilhada de telecomunicações e agências de viagem e turismo – todos agraciados com um regime de tributação específico, que não adotará o novo imposto sobre valor agregado (IVA).

O agronegócio ampliou seus benefícios: haverá uma cesta básica nacional de alimentos, que irá usufruir de alíquota zero, e uma chamada “cesta básica” estendida, com uma redução de 60% na alíquota-padrão.

Entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos receberam redução de 100% da alíquota, mas válida apenas para a contribuição federal. Empresas de comunicação institucional, muitas delas prestadoras de serviços para governos, partidos e políticos, conseguiram entrar no grupo de setores agraciados com redução de 60% nos percentuais a serem cobrados pela União e pelos Estados e municípios.

Prestadores de serviços profissionais que já têm tratamento tributário facilitado com o Simples, como advogados e médicos, exerceram pesado lobby na reta final das negociações e conseguiram extrair do relator a garantia de que pagarão uma alíquota 30% menor sobre os seus honorários. O tratamento privilegiado não é um problema por si só: em se tratando de advogados, sempre é bom desconfiar que no futuro acabarão criando uma interpretação de que os serviços prestados dão direito a um crédito presumido.

E por falar em crédito presumido, as empresas automobilísticas que se beneficiam dos incentivos para produzir no Norte, Nordeste e Centro-Oeste reverteram a derrota sofrida na Câmara e conseguiram estender as benesses relativas a IPI, Pis e Cofins, que seriam extintas em 2025, até 31 de dezembro de 2032. A generosidade vale para as empresas que já gozam do tratamento especial, e é também um agrado para a chinesa BYD, que assumirá a fábrica da Ford em Camaçari, na Bahia. A condição é que o benefício valha apenas para veículos elétricos, ou híbridos que utilizam motor de combustão interna com etanol ou etanol e gasolina.

Caso aprovado, o texto da nova reforma tributária também sairá mais salgado para a União. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, compensação a ser paga pelo governo federal aos Estados e ao Distrito Federal para a mudança de regras que permitirá o fim da guerra fiscal, que seria de R$ 40 bilhões a partir de 2033, agora vai crescendo à razão de 2 bilhões por ano até alcançar R$ 60 bilhões em 2043 e se estabilizar nesse patamar.

Na ponta do lápis, serão R$ 110 bilhões a mais em uma década (1934 a 1943) e R$ 20 bilhões a mais por ano, a partir daí. Maldito seja quem concebeu o sistema tributário atual instituindo a cobrança de tributos na origem e permitindo que Estados se valessem de isenções para atrair empresas para seu território. Além de todas as distorções causadas nas decisões de investimento, desarmar essa bomba causará um impacto fiscal profundo nas contas públicas federais.

O relator Eduardo Braga até que demonstrou uma boa intenção ao criar uma regra para estabelecer um teto e evitar que a reforma implique em aumento da carga tributária, assim como incluiu uma recomendação para avaliações quinquenais das alíquotas e regimes diferenciados.

A grande verdade, porém, é que a cada rodada de negociações das regras da PEC nº 45/2019, reabrem-se as portas para os lobbies e toda sorte de pressões, e qualquer aprimoramento no texto vem acompanhado de muitos outros tratamentos privilegiados.

Como diria um antigo chefe que eu tive no Ministério da Fazenda, calejado por anos acompanhando a tramitação de projetos legislativos: “quase sempre é melhor um fim horroroso, do que um horror sem fim”.

Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária — Foto: Pedro França/Agência Senado
Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária — Foto: Pedro França/Agência Senado

FONTE: GLOBO.COM