Gol eleva o tom e pede intimação de Latam na Corte de NY por tentar tomar seus aviões | Empresas

0
31

A Gol elevou o tom à justiça de Nova York e pediu que a Latam seja intimada a se esclarecer diante das acusações de tentar tomar aviões Boeing 737 da brasileira, que está em processo de recuperação judicial nos Estados Unidos (chapter 11). Em moção protocolada na quinta-feira (9), a Gol apresentou a carta que foi enviada pela Latam aos arrendadores. A aérea divulgou ainda uma proposta de emprego lançada pelo grupo chileno para contratar pilotos do modelo 737.

A Gol solicitou que diversos executivos da Latam sejam ouvidos pela corte, entre eles Jerome Cadier (CEO da Latam Brasil), Roberto Alvo (CEO Global da Latam) e Ramiro Alfonsin (CFO Latam). O juiz deve se manifestar na segunda-feira (12) acerca dos pedidos.

Reportagem do Valor revelou o descontentamento da Gol após a Latam tentar tomar entre 20 e 25 de seus aviões 737. A tentativa, segundo relatos dos advogados ao juiz da corte de Nova York, aconteceu por meio de cartas da Latam aos arrendadores no dia 26 de janeiro, um dia após a Gol protocolar o seu pedido de proteção.

No mais novo documento, que o Valor teve acesso, os advogados da Gol afirmaram ter buscado uma saída com a equipe da Togut, Segal & Segal LLP, que representa a Latam. Inicialmente, o escritório da chilena teria sinalizado que cessaria qualquer abordagem contra arrendadores.

Mas novos desdobramentos apontaram que a Latam não só parou, como ampliou as conversas. “Em 29 de janeiro de 2024, a Latam avançou sua campanha para roubar ativos críticos da Gol e prejudicar ainda mais as operações comerciais da Gol publicando um anúncio de emprego buscando contratar pilotos no Brasil que pilotam determinadas aeronaves – incluindo aeronaves Boeing 737”, disse a Gol à Justiça de Nova York.

O 737 é central na estratégia de frota única da Gol. Já o grupo chileno tem uma frota de 256 modelos Airbus, usados nas rotas mais curtas. A família Boeing (58 unidades no total) é usada, sobretudo, em longas distâncias — os modelos 787, 777 e 767.

A defesa da Gol usou ainda uma entrevista do presidente da Latam Brasil, Jerome Cadier, à “Folha” nesta semana. Na entrevista, Cadier disse que “a Gol tem vários aviões parados. Quem sabe, poderemos fazê-los voar [ . . .] Queremos colocar oferta e nos comprometer com crescimento no Brasil como temos feito nos últimos três anos”.

Diante do exposto, a Gol pediu que o juiz autorize um procedimento chamado de discovery, que nos Estados Unidos serve para se avançar com a obtenção de documentos.

“Existem sérias questões sobre (a) o que levou à decisão da Latam de iniciar seu esquema, (b) a natureza e extensão da conduta da Latam (c) se alguma das ações predatórias da Latam teve sucesso, e em que medida, e (d) quaisquer esforços adicionais que a Latam tenha empreendido ou planeje empreender que prejudiquem a Gol”, disse a Gol à corte.

Segundo a Gol, caso a Latam não seja impedida, suas investidas “têm o potencial de afetar as operações comerciais da Gol, sua capacidade de fornecer serviços aos clientes e, em última análise, comprometer suas perspectivas de uma reorganização bem-sucedida”.

A Gol destacou ainda que a carta enviada a arrendadores, que desta vez foi protocolada, termina com uma promessa a esses arrendadores de aeronaves de “conceder prêmios à medida que propostas satisfatórias forem recebidas”.

Joana Bontempo, Consultora e Head de Reestruturação de Empresas de CSMV Advogados, disse que o discovery é uma espécie de instrução processual no caso do Brasil. “Mas ele é mais abrangente do que a versão brasileira”, disse. Caso seja autorizado, a Latam pode ser obrigada a apresentar, por exemplo, todas as cartas a arrendadores que foram enviadas ou propostas de trabalho feitas a pilotos.

“Como a Gol tentou o contato com a Latam e esse contato talvez não surtiu o efeito esperado, eles podem ter peticionado para interromper essas medidas da Latam. Há um risco efetivo de o juiz conceder essa ordem e isso tem um prejuízo reputacional para a Latam, além de um risco concorrencial no Brasil”, disse.

Questionado pelo Valor, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disse na semana passada que não comenta casos em andamento, tampouco alegações de possíveis violações à legislação antitruste fora dos procedimentos formais de apuração.

Mas o Cade disse que a Lei 12.529/2011, em seu artigo 36, caput e § 3º, prevê hipóteses que podem configurar infração à ordem econômica (conduta anticompetitiva), entre as quais, por exemplo, a criação de dificuldades ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente (art. 36, § 3º, IV). A autarquia destacou ainda que conforme a Lei de Defesa da Concorrência brasileira (Lei 12.529/2011), artigo 2º, a competência do Cade para investigar condutas anticompetitivas abrange mesmo as condutas praticadas no exterior, desde que produzam ou possam produzir efeitos no território nacional.

FONTE: GLOBO.COM