“Nada impediria que o parlamentar fosse julgado em primeiro grau, tivesse recurso e assim por diante. Agora, as medidas cautelares que impactassem no exercício das funções, como um afastamento, uma prisão ou algo do gênero, aí essas teriam sempre que ser tomadas pelo tribunal competente. Eu acho que com isso você garantiria uma celeridade no processo, mas ao mesmo tempo preservaria o mandato”, explicou.







