A CBF pode trocar as datas?
De acordo com o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, as reclamações de Vasco e Corinthians não procedem, uma vez que o RGC prevê que o requerimento formal para alteração de tabela de competição deve ser encaminhado à DCO com antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data original da partida.
“O RGC 2024 prevê, no art. 15, que o requerimento formal para alteração de tabela de competição deve ser encaminhado à DCO com antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data original da partida. Como as partidas de volta da Copa do Brasil só ocorreriam no dia 17 de outubro e, tanto o pedido quanto a efetiva alteração ocorreram ainda em setembro, me parece claro que as reclamações de Vasco e Corinthians não procedem. Saindo um pouco do juridiquês, tudo indica que as respectivas diretorias estão apenas marcando posição e tentando se aproveitar do calendário caótico para buscar vantagem desportiva, pois, do contrário, fariam o mesmo”, explica o advogado.
“Mais uma vez, faltou bom senso da CBF ao planejar as semifinais encavaladas com a Data FIFA, tudo isso após já ter forçado vários clubes a atuarem por quase 10 rodadas do Campeonato Brasileiro mutilados por conta da Copa América, oportunidade na qual Flamengo e Atlético-MG estiveram entre os mais prejudicados, sem que houvesse qualquer revolta dos demais clubes que ficaram menos desfalcados”, acrescenta.
O que os clubes podem fazer?
“Em tese, os clubes podem recorrer à Justiça Desportiva, pois lhes é assegurado o direito de ação. Mas não vejo argumento legal algum para eventual acolhimento dos recursos, já que o adiamento ocorre com quase 20 dias de antecedência. Caso simplesmente deixem de entrar em campo, os clubes perderão por W.O.”, afirma o advogado Carlos Henrique Ramos.







