STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

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STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A Corte rejeitou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista até as 23h59 desta segunda-feira (18). Os ministros seguiram um entendimento do relator, Gilmar Mendes, que pontuou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença, e que isso se estende à recusa de tratamentos de tratamentos médicos por motivos religiosos.

Decisão com repercussão geral

A decisão tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF já havia definido por unanimidade que pacientes podem recusar procedimentos médicos por convicções religiosas. Entre as situações, está a rejeição a transfusões de sangue, prática não permitida pela fé das Testemunhas de Jeová.

Na ocasião, o Supremo estabeleceu que a recusa deve ser feita de forma inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. Também foi fixada a possibilidade de utilização de tratamentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica e científica, concordância da equipe médica e consentimento do paciente.

Argumentos do CFM e casos analisados

O Conselho Federal de Medicina recorreu da decisão alegando omissão, ao sustentar que não ficou claro como agir em situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível obter o consentimento do paciente.

O julgamento teve como base dois casos concretos. O primeiro envolveu uma paciente de Maceió que se recusou a receber transfusão para realizar cirurgia cardíaca. O segundo tratou de uma mulher do Amazonas que solicitou custeio pela União de cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde o procedimento poderia ser feito sem transfusão.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe, com informações da Agência Brasil

 

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STF mantém direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A Corte rejeitou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista até as 23h59 desta segunda-feira (18). Os ministros seguiram um entendimento do relator, Gilmar Mendes, que pontuou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença, e que isso se estende à recusa de tratamentos de tratamentos médicos por motivos religiosos.

Decisão com repercussão geral

A decisão tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF já havia definido por unanimidade que pacientes podem recusar procedimentos médicos por convicções religiosas. Entre as situações, está a rejeição a transfusões de sangue, prática não permitida pela fé das Testemunhas de Jeová.

Na ocasião, o Supremo estabeleceu que a recusa deve ser feita de forma inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. Também foi fixada a possibilidade de utilização de tratamentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica e científica, concordância da equipe médica e consentimento do paciente.

Argumentos do CFM e casos analisados

O Conselho Federal de Medicina recorreu da decisão alegando omissão, ao sustentar que não ficou claro como agir em situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível obter o consentimento do paciente.

O julgamento teve como base dois casos concretos. O primeiro envolveu uma paciente de Maceió que se recusou a receber transfusão para realizar cirurgia cardíaca. O segundo tratou de uma mulher do Amazonas que solicitou custeio pela União de cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde o procedimento poderia ser feito sem transfusão.

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FONTE: GOOGLE NOTÍCIAS