Os atrasos e cancelamentos nos voos aumentaram no primeiro trimestre de 2022, de 787,7 mil para 2,2 milhões. Mas quando o passageiro tem direito a ser indenizado pelas empresas? O setor de aviação é regulado pelo (CDC) Código de Defesa do Consumidor e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
O voo é doméstico?
A legislação prevê que são regulados pelo CDC e pela ANAC os voos domésticos ou aqueles que tenham o Brasil como ponto de partida ou de chegada. Os internacionais são regulados pelas Convenções de Varsóvia e Montreal. Então, esse é o primeiro ponto a ser observado pelos passageiros
Qual foi o atraso?
Se atrasar mais de 4 horas do horário previsto, a empresa fica obrigada a fornecer auxílio aos passageiros, tais como acomodação ou hospedagem (se for
o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso não ofereça, ficará sujeita ao pagamento de indenização por danos morais, além dos materiais, se existirem
Voo cancelado?
Caso seja cancelado, a empresa deve reembolsar integralmente o passageiro, remarcar o voo sem custo adicional, ou embarcá-lo no próximo voo com o mesmo destino, mesmo que de outra companhia aérea. Caso a empresa não forneça a ajuda descrita pela ANAC, ficará também sujeita a pagar indenização por danos morais
Direito não dura para sempre!
O consumidor tem até 5 anos para processar a empresa, em caso de voos domésticos. Nos voos internacionais, são apenas 2 anos







