Apesar de haver uma lei que proíbe expressamente que concessionárias de energia elétrica entrem em recuperação judicial, o pedido da Light deverá ser aprovado pela Justiça, na visão do advogado João Guilherme Dal Fabbro, sócio do Cascione Advogados.
O pedido de recuperação judicial toma cuidado em dizer que a futura recuperanda é a holding e não as concessionárias, mas requer a extensão parcial da suspensão de ações e execuções contra elas (o chamado stay period). “A justificativa é a possibilidade de as concessionárias quebrarem e consequentemente deixarem de prestar serviços públicos e de pagar dividendos para a holding”, afirma Fabbro.
A petição cita precedentes como o caso Abengoa, grupo espanhol que atua no setor elétrico, e entrou com pedido de recuperação judicial em 2016. Outro precedente é o caso do Grupo de Educação Metodista, que teve o pedido aprovado em 2021, apesar da lei prever que uma organização religiosa não teria legitimidade para isso.
“O documento mostra os impactos negativos da crise da Light. A petição vai muito bem em dizer que a interpretação e análise do direito tem que ser consequencialista, e que permitir ou proibir determinados atos ou direitos tem que ser decidido com base no efeito que isso vai trazer. Na minha visão, o pedido será acolhido pelo judiciário”, afirma.
A Lei 12.767 foi criada depois que o grupo Rede pediu recuperação judicial para a holding. Assim como na Light, o endividamento era das concessionárias. Como a RJ pode desembocar em uma falência da empresa, o objetivo da Lei é preservar o fornecimento de energia elétrica para a população e a manutenção das atividades econômicas.
Segundo o advogado, o pedido na prática, impedirá que os credores possam cobrar das concessionárias. “Não vejo sentido mudar a obrigação da holding e não mudar a obrigação das concessionárias. Não faz sentido alterações para a avalista (holding) e não alterar a devedora principal”, diz.
Companhia Light pede recuperação judicial — Foto: Custódio Coimbra/Agência O Globo







