Justiça confirma justa causa de professora que ofendeu colega em reação a comentário político | Legislação

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a dispensa por justa causa de uma professora que publicou conteúdo ofensivo e discriminatório no WhatsApp, em reação a comentário de cunho político feito por um colega de trabalho. O fato ocorreu em um grupo de alunos e professores da 1ª série do ensino médio.

Após comentário político proferido por outro professor do colégio, a autora se manifestou dizendo que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”. A publicação foi considerada ofensiva, discriminatória e teve grande repercussão, inclusive entre alunos, pais de alunos e demais professores da instituição.

A sentença é do juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A professora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, que manteve a decisão. Não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.

Para o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, relator do recurso no TRT, não se trata de livre expressão do pensamento, mas sim de ofensa grave cometida em face de colega de trabalho, em meio público.

Justa causa e danos morais

A Justiça negou o pedido de reversão da justa causa feito pela professora, afastando o direito ao recebimento das verbas devidas no caso de rescisão imotivada do contrato. Na avaliação do magistrado de primeiro grau, a conduta praticada pela profissional, devidamente provada no processo, foi grave o suficiente para abalar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

Contribuiu para a confirmação da justa causa a prova de condenação da autora, em processo movido no juízo cível, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor, alvo dos comentários ofensivos.

“Em que pese os termos isoladamente considerados não se tratarem de ofensa moral, o contexto em que foram proferidos indica o intuito ofensivo com que foram utilizados pela reclamante, com claro e notório propósito de ofender, constranger, humilhar e ridicularizar o seu destinatário”, destacou o juiz trabalhista na decisão.

A instituição de ensino relatou que, após o ocorrido, recebeu inúmeras reclamações, tanto do professor envolvido como de alunos e pais de alunos, que, inconformados com a forma pejorativa e ofensiva com que a professora se referiu ao colega no grupo, exigiram um posicionamento da instituição.

Afirmou ainda que apurou o ocorrido, ouvindo as partes envolvidas, além dos alunos. Concluiu que a melhor saída seria a dispensa por justa causa da profissional, já que sua permanência no colégio se tornou inviável após a repercussão do caso.

A autora, por sua vez, negou ter publicado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que suas publicações não eram destinadas ao colega. Alegou que as mensagens foram publicadas no grupo de forma equivocada e que seriam destinadas a um terceiro, razão pela qual foram apagadas por ela, assim que verificou o equívoco.

Mas, na análise do magistrado, as provas produzidas no processo confirmaram as alegações da ex-empregadora e evidenciaram a falta grave praticada pela ex-empregada.

A coordenadora pedagógica da escola à época, ouvida como testemunha, confirmou que a reclamante produziu comentários de conteúdo ofensivo e discriminatório no grupo de aplicativo de mensagens, o qual, embora não fosse gerenciado pela instituição, tinha cunho informativo das atividades escolares, com participação dos demais professores, alunos e pais de alunos, tratando-se de um ambiente extensivo à comunidade acadêmica.

Sobre a proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada, para o juiz, não houve dúvidas de que o fato ocorrido tornou insustentável a permanência da autora no corpo docente da ré, sobretudo em razão da repercussão negativa que causou no ambiente acadêmico.

“A situação narrada ganha ainda contornos de maior gravidade, em razão do ambiente de ensino em que foram proferidas as ofensas, com gravíssima repercussão na comunidade acadêmica, sobretudo por se tratar de uma instituição de ensino com inspiração em valores religiosos ”, afirmou o julgador.

WhatsApp, aplicativo, mídia social — Foto: Bloomberg

FONTE: GLOBO.COM